Bolsa de Investigação para licenciado COOLSPOT

Bolsa de Investigação para licenciado COOLSPOT; 1 vaga

Referência: PTDC/EME-TED/7801/2020_BI_02/2023- MEtRICs

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de (1) uma Bolsa de Investigação para licenciado no âmbito das atividades de investigação do projeto de I&D  “COOLSPOT – Interfacial COOLing Strategies for high Power dissipation conversion Technologies”, referência PTDC/EME-TED/7801/2020, no Centro de Engenharia Mecânica e Sustentabilidade de Recursos (MEtRICs) da Universidade do Minho, financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. (FCT), no programa Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico em Todos os Domínios Científicos – IC&DT2020, nas seguintes condições:

Área Científica: Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrónica, Engenharia de Materiais, eng. Ou tecnologia Biomédica, ou similar.

Categoria dos Destinatários: Estudantes inscritos num mestrado/mestrado integrado ou num curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou mais unidades de I&D.

Requisito para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
  • A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.

 

Perfil dos destinatários:

  1. Os candidatos deverão possuir, à data de candidatura, o grau de licenciado em Engenharia Mecânica, mecatrónica, de Materiais, eng. Ou tecnologia Biomédica ou áreas afins. É requerido em fase de contratualização os comprovativos das habilitações académicas concluídas à data limite das candidaturas, incluindo os que resultem de processos de reconhecimento de grau académico;
  2. Candidatos inscritos em curso não conferente de grau: Não podem beneficiar da bolsa a concurso os candidatos que excedam, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações previstas no aviso, um período acumulado de dois anos neste tipo de bolsa, seguidos ou interpolados;
  3. Fatores preferenciais: competências nas áreas das máquinas térmicas, mecatrónica, em particular, programação com Arduino e eletrónica de potência, e interesse pelas áreas da transferência de calor, mecânica dos fluidos computacional e trabalho experimental, facilidade na leitura e escrita científica em inglês.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (2019).

Plano de trabalhos:

Com o Projeto COOLSPOT pretende-se desenvolver, fabricar e testar superfícies texturizadas a LASER de modo a maximizar o seu desempenho em aplicações de arrefecimento de componentes eletrónicos de alto desempenho. Este trabalho tem a participação do IST de Lisboa (líderes do projeto) e de dois centros de investigação da Universidade do Minho: o CMEMS, que irá produzir as superfícies texturadas, e o MEtRICs, que irá explorá-las através de ferramentas de Mecânica dos Fluidos Computacional (CFD) e trabalho experimental ao nível de sistemas que incorporem esta tecnologia e a testem num demonstrador. Nomeadamente, no arrefecimento de componentes eletrónicos, tais como CPUs, arrefecimento de baterias, moto-geradores estacionários com sistemas de recuperação de calor residual usando geradores termoelétricos e ciclos termodinâmicos. O bolseiro MEtRICs trabalhará em equipa com o bolseiro CMEMS sendo o seu trabalho complementar e com entre-ajuda. O trabalho terá também uma componente mecatrónica importante associada à instrumentação de monitorização e controlo dos demonstradores e a integração da recuperação de energia residual em moto-geradores de elevada eficiência funcionando com combustível alternativos.

O plano de trabalhos será o seguinte:

(1) Análise ao desempenho de texturas superficiais a realizar com recurso a tecnologia subtrativa LASER, recorrendo a ferramentas CFD e testes experimentais;

(2) Avaliação do desempenho térmico das texturas produzidas integradas em sistema demonstrador

Espera-se que o bolseiro participe na produção de dois artigos em revistas indexadas ao ISI, incluindo um artigo de revisão da literatura já parcialmente feito.

Unidade de acolhimento e Orientação científica: As atividades serão desenvolvidas no Centro de Engenharia Mecânica e Sustentabilidade de Recursos (MEtRICs), Laboratório de Mobilidade e Termodinâmica Aplicada (LaMoTA) Escola de Engenharia da Universidade do Minho, sita no Campus de Azurém, sob a orientação científica do Doutor Francisco Carrusca Pimenta de Brito.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2ª série, nº 119, despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 2021-06-22 e Regulamento de Bolsas de Investigação, nº 950/2019 de 2019-12-16, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em abril de 2023. A bolsa poderá ser, eventualmente, renovada até ao prazo máximo permitido pelo projeto e/ou previsto na legislação e regulamentação em vigor para esta tipologia de bolsa.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 930,98  euros, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 2020-06-22, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 2021-06-22, conforme regulamento aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção: Júri é composto por:

  1. Presidente do Júri: Doutor Óscar Samuel Novais Carvalho, Professor Auxiliar, Departamento de Engenharia Mecânica, Universidade do Minho;
  2. Vogal efetivo: Doutor Jorge José Gomes Martins, Professor Associado, Departamento de Engenharia Mecânica, Universidade do Minho;
  3. Vogal efetivo: Doutor Luís António Sousa Barreiros Martins, Professor Auxiliar, Departamento de Engenharia Mecânica, Universidade do Minho;
  4. Vogal suplente: Doutor José Carlos Fernandes Teixeira, Professor Catedrático, Departamento de Engenharia Mecânica, Universidade do Minho;
  5. Vogal suplente: Doutor Pedro Alexandre Moreira Lobarinhas, Professor Auxiliar, Departamento de Engenharia Mecânica, Universidade do Minho;

 

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0.0 a 5.0 valores:

Mérito do candidato – MC:

  1. 1 Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 30%;
  2. 2 Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional), especialmente nas matérias relevantes para a posição pretendida, com uma ponderação de 50%;
  3. 3 Carta de motivação, com uma ponderação de 20%.

 

A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC=( A.1×0,3) + (A.3×0,5) + (A.3×0,2)

 

É necessária uma avaliação superior a 2,5 para a concessão da bolsa.

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT.

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sedex de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido à Sra. Pró-Reitora para a Investigação e Projetos, Professora Doutora Sandra Paiva.

Constituição de lista de reserva de seleção: Os candidatos seriados nas posições seguintes da lista de ordenação final do concurso são integrados em lista de reserva de seleção, que poderá ser utilizada até 31 de junho de 2023.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de  2023/03/29 a 2023/04/13.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para  oscar.carvalho@dem.uminho.pt, indicando a referência do concurso em assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

A falta de algum dos documentos exigidos na candidatura, ou o envio/entrega da mesma para outro local que não o supra indicado, poderá implicar a exclusão desta.

 

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 2020-06-22, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 2021-06-22) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados no âmbito do estágio científico, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho nº 6524/2020 de 2020-06-22, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 2021-06-22.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaração de Honra

Habilitações académicas

 

 

 

Eu, (nome), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal EURAXESS, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que conclui o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela XXXX (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX[1], com média final de XX valores.

Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa[2], no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.

 

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

 

 

(Local), (data).

 

 

__________________________

(nome)

 

 

 

 

Declaração de Honra

Condições tipologia de Bolsa

 

Eu, (nome), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que reúno as condições para a tipologia de bolsa do referido procedimento concursal, de acordo com os requisitos de candidatura, legislação e regulamentos indicados no edital.

 

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

 

 

(Local), (data).

 

 

 

__________________________

(nome)

 

 

 

 

[1] A declaração só poderá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.

[2] Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última.